sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Regras do jogo (5)

Este é o último dos posts dedicado às "Regras do jogo", o quinto. De forma a não tornar muito extenso este trabalho, apenas foi dado destaque às regras que foram alteradas. Pode consultar os posts anteriores pelas ligações que aparecem no fundo.
Cartões:
Pelo exposto nos posts anteriores, o leitor já deve ter percebido que os amarelos deixam de existir no hóquei em patins, passando os agentes de uma partida a ser sancionados, apenas, com cartões azuis e vermelhos. Os azuis punem faltas graves e os vermelhos faltas muito graves. A acumulação de três azuis leva à exclusão (cartão vermelho). Apenas os jogadores e o técnico principal de cada equipa podem ser admoestados com cartão azul, todos os demais elementos de uma equipa, massagistas, delegados, treinadores-adjuntos, etc..., numa primeira instância serão advertidos verbalmente, se reiterarem comportamento incorrecto, terão de ser castigados com cartão vermelho. Em qualquer situação, uma sanção disciplinar obriga a equipa infractora a jogar em Power Play (o tempo correspondente, dois minutos nos cartões azuis, quatro nos vermelhos), mesmo quando a infracção é cometida por um delegado ou treinador, por exemplo.
Para o cumprimento dos castigos de dois minutos (cartões azuis), vão existir duas cadeiras de cada lado da mesa oficial do jogo, nas quais os jogadores deverão permanecer até cumprirem a sanção; o treinador principal vendo cartão azul, pode continuar no lugar destinado a sua função: ou sentado no banco de suplentes, ou de pé ao lado do respectivo banco de suplentes da sua equipa. Qualquer agente do jogo punido com cartão vermelho não pode permanecer junto da pista de jogo.
Penáltis e livres directos:
As marcas que assinalam na pista o local de execução do livre directo e do penálti estão situadas a 7,40 metros do centro da linha de baliza, no caso do livre directo, e a 5,40 metros do centro da linha de baliza, na linha superior de delimitação da área de grande penalidade, no caso do penálti. Os jogadores que não têm intervenção na execução ou defesa do livre directo têm de colocar-se na outra meia pista, no interior da área de grande penalidade, só podendo movimentar-se e voltar a intervir no jogo quando a bola for movimentada ou tocada para execução do livre directo ou do penálti. O livre directo e o penálti são executados com a bola parada e sem qualquer apito dos Árbitros, os quais – através duma sinalética específica – executam uma contagem, até ao limite de 5 segundos, tempo máximo concedido para que seja iniciada a execução do livre directo ou do penálti. Um dos árbitros coloca-se cerca de 1 metro à frente dos jogadores que estão dentro da área contrária, controlando o seu posicionamento e - quando tudo estiver em ordem – efectua o levantamento na vertical de um dos braços, para informar o outro árbitro que pode dar início à execução do livre directo ou do penálti. O outro árbitro coloca-se a meio da linha lateral que delimita a área de grande penalidade, equidistante das linhas superior e inferior, verificando a posição do guarda-redes e efectuando - após receber a sinalização do seu colega e sem nunca apitar – através duma sinalética específica, a contagem de 5 segundos para execução. Sempre que sejam excedidos os 5 segundos concedidos para início da execução do livre directo ou do penálti, os árbitros interromperão o jogo de imediato, assinalando um livre indirecto contra a equipa do jogador executante, que será marcado no local onde o livre directo ou o penálti ia ser executado. O jogador que for encarregado da execução do livre directo pode fazê-lo de acordo com uma das seguintes opções: patinando na direcção da baliza, transportando a bola e tentando fintar o guarda-redes; efectuando um remate directo, na direcção da baliza adversária, o qual pode ser executado na posição de parado, junto à bola, ou em movimento lançado, efectuado à distância de 3 metros, no máximo. O jogador que for encarregado da execução do penalty tem de fazê-lo sempre através de um remate directo, efectuado sem simulações e na direcção da baliza adversária, podendo efectuar recargas, e ainda jogar a bola em todas as circunstâncias, aproveitando o seu ressalto na baliza ou nas tabelas ou movimentando-a para outro jogador. O guarda-redes, nas situações de livre directo e de penálti, deve obdecer às regras já esclarecidas no Ponto 4, alínea c.
Regras do jogo (1); Regras do jogo (2); Regras do jogo (3); Regras do jogo (4)

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