Mostrar mensagens com a etiqueta Novas Regras. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Novas Regras. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Novas Regras: "alterações a alterações"

Parece brincadeira mas é verdade: as alterações feitas às regras de jogo de hóquei em patins, aprovadas na Assembleia Geral do CIRH, que foi realizada em Yuri-Honjo, no Japão, a 8 de Outubro de 2008, foram alteradas (desculpando a redundância) nos últimos dias, a um mês do início dos campeonatos! O trabalho aqui realizado no Roller Barcelos, em cinco posts, que tentava esclarecer as principais mudanças, então, carece de rectificação. Fica a promessa.
Mas como se pode ler no reputado sítio do Micaelense, a coisa promete não ficar por aqui, as "alterações a alterações" prometem ser uma modalidade com futuro no seio do hóquei em patins!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Regras do jogo (5)

Este é o último dos posts dedicado às "Regras do jogo", o quinto. De forma a não tornar muito extenso este trabalho, apenas foi dado destaque às regras que foram alteradas. Pode consultar os posts anteriores pelas ligações que aparecem no fundo.
Cartões:
Pelo exposto nos posts anteriores, o leitor já deve ter percebido que os amarelos deixam de existir no hóquei em patins, passando os agentes de uma partida a ser sancionados, apenas, com cartões azuis e vermelhos. Os azuis punem faltas graves e os vermelhos faltas muito graves. A acumulação de três azuis leva à exclusão (cartão vermelho). Apenas os jogadores e o técnico principal de cada equipa podem ser admoestados com cartão azul, todos os demais elementos de uma equipa, massagistas, delegados, treinadores-adjuntos, etc..., numa primeira instância serão advertidos verbalmente, se reiterarem comportamento incorrecto, terão de ser castigados com cartão vermelho. Em qualquer situação, uma sanção disciplinar obriga a equipa infractora a jogar em Power Play (o tempo correspondente, dois minutos nos cartões azuis, quatro nos vermelhos), mesmo quando a infracção é cometida por um delegado ou treinador, por exemplo.
Para o cumprimento dos castigos de dois minutos (cartões azuis), vão existir duas cadeiras de cada lado da mesa oficial do jogo, nas quais os jogadores deverão permanecer até cumprirem a sanção; o treinador principal vendo cartão azul, pode continuar no lugar destinado a sua função: ou sentado no banco de suplentes, ou de pé ao lado do respectivo banco de suplentes da sua equipa. Qualquer agente do jogo punido com cartão vermelho não pode permanecer junto da pista de jogo.
Penáltis e livres directos:
As marcas que assinalam na pista o local de execução do livre directo e do penálti estão situadas a 7,40 metros do centro da linha de baliza, no caso do livre directo, e a 5,40 metros do centro da linha de baliza, na linha superior de delimitação da área de grande penalidade, no caso do penálti. Os jogadores que não têm intervenção na execução ou defesa do livre directo têm de colocar-se na outra meia pista, no interior da área de grande penalidade, só podendo movimentar-se e voltar a intervir no jogo quando a bola for movimentada ou tocada para execução do livre directo ou do penálti. O livre directo e o penálti são executados com a bola parada e sem qualquer apito dos Árbitros, os quais – através duma sinalética específica – executam uma contagem, até ao limite de 5 segundos, tempo máximo concedido para que seja iniciada a execução do livre directo ou do penálti. Um dos árbitros coloca-se cerca de 1 metro à frente dos jogadores que estão dentro da área contrária, controlando o seu posicionamento e - quando tudo estiver em ordem – efectua o levantamento na vertical de um dos braços, para informar o outro árbitro que pode dar início à execução do livre directo ou do penálti. O outro árbitro coloca-se a meio da linha lateral que delimita a área de grande penalidade, equidistante das linhas superior e inferior, verificando a posição do guarda-redes e efectuando - após receber a sinalização do seu colega e sem nunca apitar – através duma sinalética específica, a contagem de 5 segundos para execução. Sempre que sejam excedidos os 5 segundos concedidos para início da execução do livre directo ou do penálti, os árbitros interromperão o jogo de imediato, assinalando um livre indirecto contra a equipa do jogador executante, que será marcado no local onde o livre directo ou o penálti ia ser executado. O jogador que for encarregado da execução do livre directo pode fazê-lo de acordo com uma das seguintes opções: patinando na direcção da baliza, transportando a bola e tentando fintar o guarda-redes; efectuando um remate directo, na direcção da baliza adversária, o qual pode ser executado na posição de parado, junto à bola, ou em movimento lançado, efectuado à distância de 3 metros, no máximo. O jogador que for encarregado da execução do penalty tem de fazê-lo sempre através de um remate directo, efectuado sem simulações e na direcção da baliza adversária, podendo efectuar recargas, e ainda jogar a bola em todas as circunstâncias, aproveitando o seu ressalto na baliza ou nas tabelas ou movimentando-a para outro jogador. O guarda-redes, nas situações de livre directo e de penálti, deve obdecer às regras já esclarecidas no Ponto 4, alínea c.
Regras do jogo (1); Regras do jogo (2); Regras do jogo (3); Regras do jogo (4)

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Regras do jogo (4)

Faltas Graves:
As faltas graves são sancionadas disciplinarmente com um cartão azul e tecnicamente com um livre directo (ou penálti, dependendo do local onde são cometidas), ficando a equipa infractora a jogar em Power Play (dois minutos, como analisado no Ponto 3) - só os jogadores e técnico principal podem ser admoestados com cartão azul. Obviamente, e até porque implicam a marcação de um livre directo ou penálti, não são acumuladas como faltas de equipa.
São exemplos de faltas graves:
a) Protestar com os árbitros ou dirigir-se de forma agressiva ou intempestiva a um adversário, árbitro, colega de equipa ou elemento do público;
b) Manifestar desacordo público com as decisões dos árbitros (por palavras, por gestos, abanando a cabeça de forma ostensiva, etc...);
c) Zombar ou gritar com os árbitros, os colegas, os adversários ou com elementos do público;
d) Efectuar a deslocação intencional de qualquer das balizas;
e) Agarrar, empurrar ou carregar um adversário de forma perigosa (incluindo os encontrões contra as tabelas ou as vedações da pista de jogo, com derrube do adversário);
f) Golpear - sem usar de violência - um adversário fora das zonas protegidas por caneleiras (tronco, mãos, braços, pernas ou joelhos);
g) Rasteirar um adversário, derrubando-o;
h) Enganchar, através do stick, o patim de jogador adversário, mesmo se efectuado de forma não intencional e ainda que o jogador em causa acabe por não ser derrubado;
i) Enganchar ou golpear por detrás o stick de um jogador adversário, impedindo-o dessa forma de efectuar um remate à baliza;
j) Praticar uma substituição irregular, entrando na pista antes da saída do colega que vai substituir.
Faltas muito graves:
As faltas muito graves sancionam actos graves de indisciplina, de que possam resultar violência ou danos graves, bem como as acções violentas que possam fazer perigar a integridade física de terceiros. São sancionadas disciplinarmente com um cartão vermelho e tecnicamente com um livre directo (ou penálti, dependendo do local onde são cometidas), ficando a equipa infractora a jogar em Power Play (quatro minutos - todos os elementos de uma equipa podem ser punidos com cartão vermelho).
São exemplos de faltas muito graves:
a) Proferir ameaças, insultos, palavras injuriosas ou efectuar gestos obscenos, agredir ou tentar agredir, responder ou tentar responder a agressão, ou praticar quaisquer outros actos de violência ou de brutalidade relativamente a qualquer dos agentes do jogo - público, árbitros, membros da mesa oficial de jogo, jogadores e demais representantes da equipa adversária ou da própria equipa;
b) Ameaçar, empurrar ou tentar agredir um adversário, com o jogo parado (interrupção, intervalo ou final do jogo);
c) Entrar com os patins sobre um adversário - "de carrinho" - derrubando-o;
d) Golpear - usando de violência - um adversário fora das zonas protegidas por caneleiras (tronco, mãos, braços, pernas ou joelhos);
e) Arremessar para a pista de jogo o stick, o capacete, as caneleiras ou outro qualquer objecto na direcção da bola ou contra os árbitros, adversários ou colegas de equipa;
f) Provocar o público, com gestos ou expressões de carácter ofensivo (ou como tal considerados).
Regras do jogo (1); Regras do jogo (2); Regras do jogo (3); Regras do jogo (5)

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Regras do jogo (3)

7- Faltas técnicas:
As faltas técnicas englobam todas as infracções praticadas com origem na pista de jogo e que estão, essencialmente, relacionadas com o não cumprimento de normas, procedimentos ou gestos técnicos objectivamente definidos nas Regras de Jogo. Não contam, naturalmente, como faltas de equipa, nem o infractor é punido disciplinarmente; quando o infractor comete uma falta técnica dentro da sua área defensiva, é assinalado penálti, sem aplicação da "lei da vantagem".
São estas as faltas técnicas:
a) A perda de tempo intencional quando for assinalado um desconto de tempo;
b) Parar atrás da baliza ou em qualquer dos cantos da pista, mantendo a bola na sua posse;
c) Fazer elevar a bola acima da altura permitida;
d) Ficar parado na área de protecção do guarda-redes adversário, sem estar de posse da bola.
e) Fazer falta na execução dum golpe-duplo (movimentar a bola antes do apito do árbitro, provocar uma falta do adversário, etc);
f) Exceder o tempo permitido para posse da bola na sua zona defensiva (dez ou cinco segundos);
g) Jogar a bola intencionalmente sem o stick ou com um patim avariado (perda de alguma das rodas) ou ainda, no caso dos guarda-redes, sem estar com o seu equipamento de protecção (capacete, e/ou as duas luvas e/ou as duas caneleiras);
h) Evitar um golo de forma irregular (intercepção da bola com a mão ou com o pé);
i) Pontapear intencionalmente a bola com o patim;
j) Agarrar, prender ou jogar a bola com a mão, por parte dum jogador de pista ou do guarda-redes;
k) Acção intencional do guarda-redes - deitar-se em cima da bola ou prendê-la entre as suas pernas - para que a bola deixe de poder ser jogada;
l) Jogar a bola para fora da pista de jogo;
m) Tocar a bola sem estar exclusivamente apoiado nos patins (mãos ou parte corpo tocando o solo);
n) Gritar ou assobiar, procurando enganar o adversário que detém a posse da bola;
o) Levantar o stick acima dos ombros, de forma a colocar em perigo a integridade física de um jogador adversário ou de um jogador da sua própria equipa;
p) Cortar ou jogar a bola com o stick de forma irregular (designadamente, cortar ou jogar a bola em “cutelo”, com a aresta do stick);
q) Imobilizar ou manter a bola imobilizada entre a tabela e os patins ou entre a tabela e o stick;
r) Manter a posse da bola parada num dos cantos da pista, sem qualquer intenção de a jogar.
8- Faltas de equipa/leves
As faltas de equipa são consideradas leves e não implicam a sanção disciplinar dos infractores mas, quando qualquer das equipas acumular 10 faltas, será marcado um livre directo contra, sanção essa que será igualmente aplicada de cada vez que a mesma equipa acumular 5 faltas de equipa adicionais. Os árbitros são responsáveis pela indicação das faltas de equipa à mesa oficial, que por sua vez faz a anotação e que, através do sinal sonoro - se necessário, lembra aos árbitros quando tem de ser assinalado um livre directo. Se em resultado directo de uma falta, for assinalada pelos árbitros a marcação dum livre directo ou dum penálti contra a equipa do infractor, a respectiva falta de equipa não será acumulada, mas sempre que os árbitros concedam a “lei da vantagem” - não apitando a marcação duma falta de equipa - devem, apesar disso, indicar de imediato à mesa oficial de jogo - através de sinalética específica - o averbamento dessa mesma falta à equipa do jogador infractor; os árbitros devem comprovar que a mesa anotou a referida falta de equipa, seja no momento da sua sinalização, seja aquando da primeira interrupção do jogo. As faltas de equipa transitam da primeira para segunda parte do jogo e, ainda, se for caso disso, para o prolongamento.
Exemplo de faltas de equipa:
a) Golpear o adversário na zona das caneleiras;
b) Empurrar ou agarrar um adversário, sem usar de violência;
c) Golpear o stick do adversário;
d) Saltar a vedação da pista sem autorização dos árbitros;
e) Efectuar a marcação de falta sem que os árbitros tenham apitado, após ter solicitado que o adversário fosse colocado à distância regulamentar;
f) Não respeitar a distância regulamentar na marcação de falta contra a sua equipa;
g) Deslocar ou reter intencionalmente a bola, retardando a marcação de falta contra a sua equipa;
h) Efectuar um bloqueio ilegal ou a obstrução intencional dum adversário;
i) Simular uma lesão ou simular ter sofrido uma falta cometida por um adversário;
j) Guarda-redes que toma a iniciativa de se dirigir ao seu banco de suplentes para limpar a viseira, ou por qualquer outro motivo, sem cuidar de, previamente, solicitar a devida autorização aos árbitros do jogo.
Regras do jogo (1); Regras do jogo (2); Regras do Jogo (4); Regras do Jogo (5)

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Regras do jogo (2)

4- Guarda-redes:
a) Apenas enquanto permanecer na sua área de grande penalidade, o guarda-redes beneficia de direitos especiais na defesa da sua baliza: para evitar que a sua equipa sofra um golo, o guarda-redes pode ajoelhar-se, sentar-se, deitar-se ou rastejar, podendo deter a bola com qualquer parte do seu corpo, mesmo que em contacto temporário com a pista; depois do guarda-redes efectuar a defesa da sua baliza, deve levantar-se e colocar-se sobre os seus patins, embora possa manter um dos joelhos apoiado no solo. Não é permitido ao guarda-redes que, de forma intencional, se deite em cima da bola, ou a prenda entre as suas pernas (ou de outra forma) para que deixe de poder ser jogada (como anteriormente).
b) Aquando da marcação dum livre directo ou dum penálti contra a sua equipa, o guarda-redes está obrigado a: estar apoiado nos dois patins, com os eixos dianteiros (travões ou rodas dos patins) colocados sobre a linha de golo; manter o stick agarrado com uma das mãos e apoiado no solo, mas a mão que fica livre não pode estar em contacto com baliza nem com o solo; só efectuar qualquer movimento para defender a sua baliza depois da bola ser movimentada pelo jogador que for encarregado da execução do livre directo ou do penálti. Se o guarda-redes se mexer antes do jogador executante tocar na bola, é verbalmente advertido pelos árbitros; à segunda infracção, este é suspenso do jogo, com exibição dum cartão azul.
c) Nos últimos 5 minutos do segundo período, o guarda-redes pode ser substituído por um jogador de pista, não usufruindo este dos direitos especiais de guarda-redes dentro da sua área, pois fora dela todos os jogadores obedecem às mesmas normas.
5- Bloqueios:
O bloqueio (bem como a "cortina") é uma acção táctica legal efectuada por um jogador atacante, o qual - sem efectuar qualquer contacto físico - tenta impedir que o jogador adversário obtenha uma posição defensiva mais favorável, afectando assim a eficácia da sua intervenção. Parado, o "bloqueador" pode efectuar o bloqueio tão perto quanto o deseje, mas desde que não promova qualquer contacto físico; em movimento, o “bloqueador” tem de respeitar a distância mínima de 50 centímetros. Nos dois casos, o "bloqueador" não pode manter uma postura agressiva, devendo manter o corpo ligeiramente flectido e o stick em baixo.
6- Jogadores lesionados:
Ressalvando a situação de não haver jogadores substitutos disponíveis, qualquer jogador que tenha de ser assistido em plena pista terá, obrigatoriamente, de ser substituído, mesmo que, entretanto, já se encontre em boas condições físicas para prosseguir no jogo. A reentrada de qualquer jogador que tenha sido assistido em pista só poderá ocorrer depois do jogo ter sido reiniciado pelos árbitros (como no futebol).
Regras do jogo (1); Regras do jogo (3); Regras do jogo (4); Regras do jogo (5)

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Regras do jogo (1)

Como prometido, aqui se vai tentar mostrar, em traços simples, as grandes alterações (inevitáveis) às regras do jogo de hóquei em patins aprovadas na Assembleia Geral do CIRH (8/10/2008), de forma a que um leigo no entendimento da modalidade, na próxima temporada, possa compreender o evoluir de uma partida. As alterações são bastantes, é certo, com novos conceitos, mas são fáceis de apreender, como o leitor poderá comprovar nos cinco posts (nas próximas quatro Sextas-feiras serão lançados os restantes) dedicados ao tema.
Limitando o assunto ao essencial (há questões técnico-administrativas e normas inalteradas que não é pertinente referir), vão apresentar-se 12 pontos, os primeiros três já hoje:
1- Tempo do jogo
2- Anti-jogo
3- Power-play
4- Guarda-redes
5- Bloqueios
6- Lesões de jogadores
7- Faltas técnicas
8- Faltas de equipa/leves
9- Faltas graves
10- Faltas muito graves
11- Cartões

12- Penálti e livre directo
****************
1- Tempo do jogo:
Uma partida de hóquei em patins de seniores passa a ter a duração de 40 minutos, 20 minutos cada período! Em caso de empate, em jogos a eliminar, proceder-se-á a um prolongamento de 10 minutos, 5 minutos em cada parte, mas se uma equipa marcar um golo em qualquer momento do prolongamento, o jogo termina de imediato (golo de ouro! - como anteriormente). Se persistir o empate, recorrer-se-á a uma série de 5 penáltis para cada equipa e, se necessário, seguem-se séries de apenas um penálti até que seja desfeito o (como anteriormente).

2- Anti-jogo:
As linhas de anti-jogo desaparecem; permanecerá, apenas, a linha central. O jogador em posse da bola terá 10 segundos para ultrapassar a linha central e passar, assim, da sua zona defensiva para a zona atacante; posteriormente, a bola poderá sair da zona atacante para a defensiva por 5 segundos, contados pelos árbitros através de uma sinalética gestual específica; se uma equipa "abusar" da possibilidade de devolver a bola à meia pista defensiva, o árbitro pode considerar anti-jogo, marcando um livre indirecto num dos cantos superiores da área de penalidade da equipa infractora.

3- "Power-play"
a) “Power-play” é uma sanção disciplinar que penaliza as equipas cujos representantes cometam faltas disciplinares de gravidade, sendo obrigadas – ainda que temporariamente - a jogar em inferioridade numérica face à equipa adversária.
b) Se a equipa que joga em inferioridade numérica sofrer um golo, pode assegurar a entrada imediata em pista de um seu jogador – por cada golo sofrido pode efectuar-se a substituição de um dos jogadores castigados - mas nunca a reentrada de um jogador que esteja excluído ou a cumprir uma suspensão temporária do jogo.
c) Em função da gravidade das faltas cometidas pelos seus representantes, são definidos os seguintes “limites máximos” de sancionamento das equipas que têm de jogar em “power-play”:
-DOIS MINUTOS, no caso das faltas graves (cartão azul).
-QUATRO MINUTOS, no caso das faltas muito graves (cartão vermelho).
d) Sempre que uma equipa estiver reduzida a apenas três jogadores em pista e um seu jogador (ou outro representante) cometer uma falta disciplinar de gravidade, são adoptados os seguintes procedimentos:
-A sanção de “power-play” não é aplicada e o infractor pode ser substituído por outro jogador;
-No entanto, o “limite máximo” do “power-play” que corresponderia ao infractor em questão terá de ser adicionado ao tempo de “power-play” que já estava a ser cumprido e que era correspondente ao último dos representantes da equipa que havia sido sancionado anteriormente.
e) Sempre que - em simultâneo ou no mesmo momento de jogo - ocorrer a suspensão ou a expulsão definitiva do jogo do mesmo número de jogadores de cada uma das equipas, a sanção de “power-play” não é aplicada, pelo que os infractores podem ser substituídos por outros jogadores.
f) Em qualquer dos casos referidos anteriormente, os jogadores infractores terão sempre de cumprir a sanção disciplinar que lhes corresponda, ou seja, 2 (dois) minutos de suspensão do jogo (se lhes tiver sido exibido cartão azul) ou a expulsão definitiva do jogo (se lhes tiver sido exibido cartão vermelho).

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Blogue das Novas Regras

A nova época, para lá da mudança estrutural do campeonato português (acaba o playoff, jogar-se-á apenas a fase regular, com 14 equipas, 26 jornadas), vai ter a introdução de novas regras. Tais regras já aqui foram discutidas, aparentemente há muitos pontos em que a modalidade não é protegida mas tal pode ser simples resistência à mudança. Como não adianta carpir mágoas pelo inevitável, mais vale começar já a adaptação ao que aí vem. Existe um blogue, já com ligação na barra lateral, que tem vindo a esclarecer dúvidas. Confira aqui.
No fim da época, com tempo, será aqui feito um trabalho sobre as principais mudanças/inovações no jogo de hóquei em patins, que, entre outras, serão: a marcação de livre directo em zona frontal, dois metros atrás da marca de penálti; a substituição das linhas de anti-jogo pela linha de meio-ringue, que poderá ser transposta pela bola, para a meia pista defensiva, por seis segundos; faltas de equipa (à décima dá um livre directo como punição, e a partir daí, de cinco em cinco...); o Power Play, exclusão de jogadores sempre que vejam cartões azuis e vermelhos (o amarelo deixa de existir)...

domingo, 12 de outubro de 2008

Alterações às regras do Hóquei ou auto-mutilação?

Foram aprovadas, no congresso do CIRH realizado Quarta-feira, 8 de Outubro, em Akita - Japão, onde se realizou o mundial de seniores femininos (vitória espanhola na final frente a Portugal, 3-1), as novas regras de jogo propostas pelo CERH.
«1- O Guarda-Redes já pode estar (na sua posição-base) com um joelho no chão, excepto na situação de marcação de penálti, na qual só pode ter os patins e stick apoiados no chão. A área de Guarda-Redes será reduzida e qualquer jogador pode estar naquela área sem restrições, desde que não impeça as acções do Guarda-Redes.
2- A linha de anti-jogo desaparece. Os jogadores, para além dos habituais 10 segundos para saírem da sua zona defensiva, vão poder recuar da linha atacante para a linha defensiva (definida pela linha do meio-campo) desde que a bola não permaneça na zona defensiva mais do que cinco segundos.
3- A marcação do Penálti passa a ser feita SEM APITO DO ÁRBITRO. Aquele levanta o braço e permite que o jogador que marca o penálti o faça num período de 5 segundos, contados com a ajuda do braço do árbitro que fará um movimento lateralizado por cada segundo que passe.
4- A marcação do Livre Directo passa a ser feita, também, SEM APITO DO ÁRBITRO mas agora na zona central da pista, numa marca que fica dois metros atrás da actual marca de penálti, a 7,40 metros da linha de baliza. Os procedimentos para a marcação são os mesmos do penálti (não há apito e o árbitro permite 5 segundos para a execução, assinalados por movimentos lateralizados do braço), mas neste caso o jogador pode também transportar a bola para a baliza, tal como já hoje se processa a marcação.
5- Acabam os cartões amarelos! Passam a existir dois tipos de faltas: Faltas Técnicas, as mais leves e de que são exemplo: levantar a bola acima da altura permitida, deslocar intencionalmente uma das balizas, ultrapassar os 10 ou 5 segundos na sua zona defensiva, pontapear a bola, tocar a bola com outra parte do corpo em contacto com o solo para além dos patins, etc... faltas que são penalizadas com a marcação de livre indirecto. E depois vêm as Faltas Pessoais, que podem ser cometidas pelos elementos do banco de suplentes e/ou pelos jogadores em pista. Estes podem fazer Faltas Leves, penalizadas sempre como Faltas de Equipa (a partir da 10ª falta a equipa é punida com um Livre Directo); Faltas Graves, que implicam sempre a admoestação com Cartão Azul e que dará origem SEMPRE a suspensão temporária (2 minutos), livre directo ou penálti contra a equipa e, ainda, Power Play (a equipa joga com menos aquele jogador durante o tempo de suspensão); e ainda Faltas Muito Graves, que implicam a exibição do Cartão Vermelho, a consequente exclusão do jogo, marcação de livre directo ou penálti e Power Play com a duração de 4 minutos. Uma equipa nunca pode ter mais de dois jogadores suspensos. Não sendo possível ter menos de três jogadores em campo, se houver nova falta que dê origem a cartão azul e 2 minutos de suspensão, o jogador É SUSPENSO mas pode haver substituição, com o intuito de manter sempre o mínimo de 3 jogadores em pista. No entanto, o tempo de Power Play SERÁ ACRESCIDO dos 2 minutos relacionados com a suspensão do jogador admoestado com Cartão Azul ou dos 4 minutos relacionados com a exclusão do jogador admoestado com Cartão Vermelho.
6- Quando uma equipa beneficia de uma falta na zona inferior da sua área defensiva (atrás da linha superior da área, ou seja, onde se marcam os penalties), pode marcar a falta em qualquer local daquela zona, não sendo necessário que se desloque para um ponto específico de marcação de faltas.
7- Passam a ser permitidos os BLOQUEIOS, CORTINAS E ECRANS. Mas podem ser ilegais (no caso do bloqueio, será ilegal quando o jogador está em movimento, não tem o stick no chão ou aquele ultrapassa a distância de um metro da sua linha dos patins, faz um bloqueio nas costas do adversário, etc...)
8- O tempo de jogo para seniores será SEMPRE de 20 minutos.
9- Nas competições importantes, passa a haver um 3º árbitro que controlará o tempo de jogo e o preenchimento da ficha de jogo. Cada federação pode tornar obrigatória a utilização do 3º árbitro em algumas competições, à sua escolha.»
(Informação retirada daqui.)
***********************
GUARDA-REDES:
Dos elementos participantes num jogo de Hóquei em Patins, o guarda-redes parece ser aquele que mais prejudicado fica com as alterações às regras. Se por um lado lhe é dada a permissão de apoiar o joelho no chão, por outro, vão reduzir-lhe a área de acção e deixar que qualquer jogador por lá permaneça! Nos penáltis e livres directos, tudo joga a favor de quem tenta marcar golo; o keeper terá de olhar não só para o executante, para a bola, como para os gestos do árbitro (contagem de 5 segundos para a execução), pois o sinal deixa de ser dado por apito. Alguém quer distrair os guarda-redes? O CIRH/CERH quer golos! Muitos! A alteração às regras tende a transformar um jogo de hóquei em lances de bola parada. Os novos penáltis e livres directos são uma forma artificial, encontrada pelos senhores do CIRH/CERH (aconselhados por treinadores espanhóis (!), como se pode ler aqui), para obtenção de maior números de golos (muitos!), na qual o homem da baliza terá tarefa dura.
LINHAS DE ANTI-JOGO:
Desaparecem as linhas de anti-jogo, a delimitação passa a ser feita pela linha de meio-campo, mas complica-se a temporização. E sabe-se como os árbitros, ou melhor, qualquer pessoa, falha na contagem mental de segundos. Os 10 segundos para a bola passar a linha e os 5 segundos de cada vez que ela voltar ao meio-campo defensivo vão, com certeza, gerar confusão e protestos, pois a subjectividade da contagem será muita.
LIVRES DIRECTOS:
Os livres directos passam a ser marcados em zona frontal à baliza, 7,40 metros da linha de golo, a 2 da marca de penálti. Não é uma alteração radical mas leva a supor que a diagonal, feita da antiga marca do livre até à baliza, reduzia a eficácia... Ou não era para todos... Não nos esqueçamos que o CIRH/CERH quer golos! Muitos! E em zona frontal nem é preciso grande técnica, basta rematar a direito, com força! Muita!
FALTAS, CARTÕES E POWER PLAY:
Neste ponto reside o mais caricato das alterações às regras do jogo! É um pouco anedótico, até. Desaparecem os cartões amarelos, os azuis continuam a conceder a marcação de livre directo e a acumulação de três dará vermelho, expulsão do atleta. Até aqui nada de exagerado. Mas, depois, aparece um novo conceito de falta, FALTA de EQUIPA (ver melhor explicação no item 5)! Que são todas as faltas pessoais, não técnicas, que, a partir da décima, são penalizadas com a marcação de um livre directo! Lá está, há a necessidade de golos! Muitos! Isto vai levar a que os árbitros alarguem o critério na marcação de faltas de forma a não penalizarem demasiado as equipas, ou, por outro lado, pode levar a que as equipas joguem em contenção, sem a dureza positiva que faz do hóquei a modalidade bela que é. Pode mesmo vir a assirtir-se a jogos com duas partes distintas, a pré-dez faltas e pós-dez faltas! Mais um conceito inovador é o POWER PLAY! Não, não é relacionado com música nem com a rádio. O Power Play consiste em pôr uma equipa a jogar com apenas 4, ou mesmo 3 jogadores! Mostrado o cartão azul, o jogador tem de sair, 2 minutos, e não ser substituído!; se for vermelho, os minutos são 4! Isto é subverter a essência do Hóquei! Seria a mesma coisa que, num jogo de pares, em Ténis, excluir-se um jogador de uma das equipas. Ou penalizar um piloto de Fórmula Um retirando-lhe uma roda do bólide! O Hóquei, pela sua dinâmica, não permite estas penalizações numéricas. Noutras modalidades, a exclusão de um atleta (ou mais) pode ser compensada pelos outros, no Hóquei, a equipa fica manca, não pode jogar, limitar-se-á a despachar bolas. A penalização é desproporcional. Mas há essa tendência de copiar o que de mal (ou não, isso nem interessa!) existe noutras modalidades! Assim como a possibilidade de o guarda-redes ser trocado por um jogador de campo, deixando a baliza deserta, para que a equipa ganhe superioridade numérica no ataque! De onde tiraram a ideia?! A técnica, o drible, a circulação de bola - chamado carrossel, a inteligência no jogo, a classe do patinador, o passe de ruptura, o domínio da bola no stick, em suma, a beleza do Hóquei em Patins, vai ser substituída pela manhosice e chico-espertice. O importante vai ser sacar faltas, excluir jogadores, ganhar livres directos, ganhar superioridade para marcar golos facilmente! Há essa necessidade de golos! Muitos! Mas quem disse a esses iluminados que uma partida sem golos, ou com poucos, não pode ser interessante?
BLOQUEIOS:
Os bloqueios vão deixar de ser falta. A palavra em si, já sugere infracção, mas vão ser permitidos... Com umas excepções muito subjectivas... Está mesmo a ver-se a confusão... Mas há que permitir mais remates! Mais remates, mais golos! Muitos! Não em técnica mas em força! Porque o Hóquei é democrático, para todos, para os tecnicistas e para os assim-assim. Maus jogadores não os há. Nem dirigentes.
_
Como a FPP pode já aplicar as novas regras na época 2009/10, falta saber se os árbitros vão ter formação, se os técnicos e jogadores vão ser esclarecidos convenientemente... E o público? Já é pouco, como sabemos, e não se irá afastar mais dos pavilhões se não se identificar com o novo estilo de jogo? Será conservadorismo a resistência à mudança, certo, mas as alterações de tantas leis do jogo nunca deveriam suceder em simultâneo. Digamos que só faltou mesmo alterarem as medidas das balizas (pô-las maiores), porque está visto, o que importa são os golos! Muitos!