sexta-feira, 31 de julho de 2009

Regras do jogo (3)

7- Faltas técnicas:
As faltas técnicas englobam todas as infracções praticadas com origem na pista de jogo e que estão, essencialmente, relacionadas com o não cumprimento de normas, procedimentos ou gestos técnicos objectivamente definidos nas Regras de Jogo. Não contam, naturalmente, como faltas de equipa, nem o infractor é punido disciplinarmente; quando o infractor comete uma falta técnica dentro da sua área defensiva, é assinalado penálti, sem aplicação da "lei da vantagem".
São estas as faltas técnicas:
a) A perda de tempo intencional quando for assinalado um desconto de tempo;
b) Parar atrás da baliza ou em qualquer dos cantos da pista, mantendo a bola na sua posse;
c) Fazer elevar a bola acima da altura permitida;
d) Ficar parado na área de protecção do guarda-redes adversário, sem estar de posse da bola.
e) Fazer falta na execução dum golpe-duplo (movimentar a bola antes do apito do árbitro, provocar uma falta do adversário, etc);
f) Exceder o tempo permitido para posse da bola na sua zona defensiva (dez ou cinco segundos);
g) Jogar a bola intencionalmente sem o stick ou com um patim avariado (perda de alguma das rodas) ou ainda, no caso dos guarda-redes, sem estar com o seu equipamento de protecção (capacete, e/ou as duas luvas e/ou as duas caneleiras);
h) Evitar um golo de forma irregular (intercepção da bola com a mão ou com o pé);
i) Pontapear intencionalmente a bola com o patim;
j) Agarrar, prender ou jogar a bola com a mão, por parte dum jogador de pista ou do guarda-redes;
k) Acção intencional do guarda-redes - deitar-se em cima da bola ou prendê-la entre as suas pernas - para que a bola deixe de poder ser jogada;
l) Jogar a bola para fora da pista de jogo;
m) Tocar a bola sem estar exclusivamente apoiado nos patins (mãos ou parte corpo tocando o solo);
n) Gritar ou assobiar, procurando enganar o adversário que detém a posse da bola;
o) Levantar o stick acima dos ombros, de forma a colocar em perigo a integridade física de um jogador adversário ou de um jogador da sua própria equipa;
p) Cortar ou jogar a bola com o stick de forma irregular (designadamente, cortar ou jogar a bola em “cutelo”, com a aresta do stick);
q) Imobilizar ou manter a bola imobilizada entre a tabela e os patins ou entre a tabela e o stick;
r) Manter a posse da bola parada num dos cantos da pista, sem qualquer intenção de a jogar.
8- Faltas de equipa/leves
As faltas de equipa são consideradas leves e não implicam a sanção disciplinar dos infractores mas, quando qualquer das equipas acumular 10 faltas, será marcado um livre directo contra, sanção essa que será igualmente aplicada de cada vez que a mesma equipa acumular 5 faltas de equipa adicionais. Os árbitros são responsáveis pela indicação das faltas de equipa à mesa oficial, que por sua vez faz a anotação e que, através do sinal sonoro - se necessário, lembra aos árbitros quando tem de ser assinalado um livre directo. Se em resultado directo de uma falta, for assinalada pelos árbitros a marcação dum livre directo ou dum penálti contra a equipa do infractor, a respectiva falta de equipa não será acumulada, mas sempre que os árbitros concedam a “lei da vantagem” - não apitando a marcação duma falta de equipa - devem, apesar disso, indicar de imediato à mesa oficial de jogo - através de sinalética específica - o averbamento dessa mesma falta à equipa do jogador infractor; os árbitros devem comprovar que a mesa anotou a referida falta de equipa, seja no momento da sua sinalização, seja aquando da primeira interrupção do jogo. As faltas de equipa transitam da primeira para segunda parte do jogo e, ainda, se for caso disso, para o prolongamento.
Exemplo de faltas de equipa:
a) Golpear o adversário na zona das caneleiras;
b) Empurrar ou agarrar um adversário, sem usar de violência;
c) Golpear o stick do adversário;
d) Saltar a vedação da pista sem autorização dos árbitros;
e) Efectuar a marcação de falta sem que os árbitros tenham apitado, após ter solicitado que o adversário fosse colocado à distância regulamentar;
f) Não respeitar a distância regulamentar na marcação de falta contra a sua equipa;
g) Deslocar ou reter intencionalmente a bola, retardando a marcação de falta contra a sua equipa;
h) Efectuar um bloqueio ilegal ou a obstrução intencional dum adversário;
i) Simular uma lesão ou simular ter sofrido uma falta cometida por um adversário;
j) Guarda-redes que toma a iniciativa de se dirigir ao seu banco de suplentes para limpar a viseira, ou por qualquer outro motivo, sem cuidar de, previamente, solicitar a devida autorização aos árbitros do jogo.
Regras do jogo (1); Regras do jogo (2); Regras do Jogo (4); Regras do Jogo (5)

1 comentário:

Roller Barcelos disse...

Já está estabelecido o campeonato 2009/10 (VER NA BARRA LATERAL).

Como na época passada, o OCB arranca em casa, e contra o Gulpilhares (6 DE OUTUBRO).

O primeiro grande jogo surge à 6ª jornada, com a deslocação à Luz, seguida da recepção à AJ Viana. O campeonato só termina a 5 de Junho de 2010 (OCB _ AA Espinho) mas antes o OCB joga um dérbi minhoto, em Braga.

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Encerrou hoje o prazo para as inscrições na Liga Europeia. Desconhece-se se o clube de Barcelos tratou disso. Ao Barcelos Popular (ontem), o Director Desportivo disse que ainda estava a arranjar apoios. O que é, digamos, um pouco contraditório, pois se não participar, os encargos financeiros serão maiores, a multa será elevadíssima e, para mais, afastaria o clube das competições europeias durante anos.
À partida, a despesa já está feita.

Cumprimentos.