sexta-feira, 17 de julho de 2009

Regras do jogo (1)

Como prometido, aqui se vai tentar mostrar, em traços simples, as grandes alterações (inevitáveis) às regras do jogo de hóquei em patins aprovadas na Assembleia Geral do CIRH (8/10/2008), de forma a que um leigo no entendimento da modalidade, na próxima temporada, possa compreender o evoluir de uma partida. As alterações são bastantes, é certo, com novos conceitos, mas são fáceis de apreender, como o leitor poderá comprovar nos cinco posts (nas próximas quatro Sextas-feiras serão lançados os restantes) dedicados ao tema.
Limitando o assunto ao essencial (há questões técnico-administrativas e normas inalteradas que não é pertinente referir), vão apresentar-se 12 pontos, os primeiros três já hoje:
1- Tempo do jogo
2- Anti-jogo
3- Power-play
4- Guarda-redes
5- Bloqueios
6- Lesões de jogadores
7- Faltas técnicas
8- Faltas de equipa/leves
9- Faltas graves
10- Faltas muito graves
11- Cartões

12- Penálti e livre directo
****************
1- Tempo do jogo:
Uma partida de hóquei em patins de seniores passa a ter a duração de 40 minutos, 20 minutos cada período! Em caso de empate, em jogos a eliminar, proceder-se-á a um prolongamento de 10 minutos, 5 minutos em cada parte, mas se uma equipa marcar um golo em qualquer momento do prolongamento, o jogo termina de imediato (golo de ouro! - como anteriormente). Se persistir o empate, recorrer-se-á a uma série de 5 penáltis para cada equipa e, se necessário, seguem-se séries de apenas um penálti até que seja desfeito o (como anteriormente).

2- Anti-jogo:
As linhas de anti-jogo desaparecem; permanecerá, apenas, a linha central. O jogador em posse da bola terá 10 segundos para ultrapassar a linha central e passar, assim, da sua zona defensiva para a zona atacante; posteriormente, a bola poderá sair da zona atacante para a defensiva por 5 segundos, contados pelos árbitros através de uma sinalética gestual específica; se uma equipa "abusar" da possibilidade de devolver a bola à meia pista defensiva, o árbitro pode considerar anti-jogo, marcando um livre indirecto num dos cantos superiores da área de penalidade da equipa infractora.

3- "Power-play"
a) “Power-play” é uma sanção disciplinar que penaliza as equipas cujos representantes cometam faltas disciplinares de gravidade, sendo obrigadas – ainda que temporariamente - a jogar em inferioridade numérica face à equipa adversária.
b) Se a equipa que joga em inferioridade numérica sofrer um golo, pode assegurar a entrada imediata em pista de um seu jogador – por cada golo sofrido pode efectuar-se a substituição de um dos jogadores castigados - mas nunca a reentrada de um jogador que esteja excluído ou a cumprir uma suspensão temporária do jogo.
c) Em função da gravidade das faltas cometidas pelos seus representantes, são definidos os seguintes “limites máximos” de sancionamento das equipas que têm de jogar em “power-play”:
-DOIS MINUTOS, no caso das faltas graves (cartão azul).
-QUATRO MINUTOS, no caso das faltas muito graves (cartão vermelho).
d) Sempre que uma equipa estiver reduzida a apenas três jogadores em pista e um seu jogador (ou outro representante) cometer uma falta disciplinar de gravidade, são adoptados os seguintes procedimentos:
-A sanção de “power-play” não é aplicada e o infractor pode ser substituído por outro jogador;
-No entanto, o “limite máximo” do “power-play” que corresponderia ao infractor em questão terá de ser adicionado ao tempo de “power-play” que já estava a ser cumprido e que era correspondente ao último dos representantes da equipa que havia sido sancionado anteriormente.
e) Sempre que - em simultâneo ou no mesmo momento de jogo - ocorrer a suspensão ou a expulsão definitiva do jogo do mesmo número de jogadores de cada uma das equipas, a sanção de “power-play” não é aplicada, pelo que os infractores podem ser substituídos por outros jogadores.
f) Em qualquer dos casos referidos anteriormente, os jogadores infractores terão sempre de cumprir a sanção disciplinar que lhes corresponda, ou seja, 2 (dois) minutos de suspensão do jogo (se lhes tiver sido exibido cartão azul) ou a expulsão definitiva do jogo (se lhes tiver sido exibido cartão vermelho).

8 comentários:

carlos alberto disse...

A diminuição do tempo de jogo não se percebe! Querem atrair público com menos 10 minutos de jogo. O preço dos bilhetes certamente não vai descer, mas o tempo de jogo diminui!

Roller Barcelos disse...

Penso que os senhores do CIRH prevêem a existência, com as novas regras, de resultados mais volumosos e mais paragens (por força do "Power Play" - e não só!!), e resolveram encurtar o tempo da partida para não aparecerem goleadas à moda antiga... Que vão surgir à mesma, quando uma das equipa "perder a cabeça" e começar a ver "azuis" consecutivamente...

Cumprimentos.

Ze Carlos disse...

Destas três primeiras alterações estou a favor da Nº3 Power play.
As outras duas acho que não trazem grande espectáculo.
E acho que são muitas regras alteradas ao mesmo tempo e vai criar muita confusão nos jogadores, árbitros (que já são fracos) e adeptos.

Roller Barcelos disse...

Sim, nesta próxima época vai haver muita confusão, mas a maior dificuldade nem vai ser para os adeptos, mas para os árbitros... O cariz subjectivo (não propriamente do "Power Play") das novas regras do jogo vão dar um PODER ABSOLUTO aos árbitros de uma partida! De início os jogadores terão de ser muito cautelosos, até perceberem de que forma os árbitros vão "pegar" numa partida.

Quanto ao OCB, tem até 31 de Julho para confirmar a participação (legítima e por mérito desportivo) na Liga Europeia de hóquei em patins 2009/10. Notícia em:

http://www.mundook.net/noticias_detalhe.php?bck=inicio&id=1761

Cumprimentos.

carlos alberto disse...

Se com as regras novas prevêem mais paragens, está-se a regredir, já que os adeptos querem é mais jogo jogado e menos paragens. Se não querem goleadas à moda antiga, então não criem condições para tal. Das regras que conheço, julgo que algumas são benéficas, em particular a limitação de faltas e a punição do jogo passivo.
Mas no geral estas alterações são prejudiciais. É mais um tiro no pé (ou na cabeça) da modalidade. Comparo estas alterações aquelas leis que os políticos metidos em gabinetes da capital fazem sair cá para fora sem ter a noção do país em que o povo vive.
A questão principal da modalidade passa por formar melhores árbitros, investir na formação de atletas, treinadores e árbitros nos países com menor tradição em hóquei e tornar a modalidade num "produto" apetecível aos media. É preciso tornar a modalidade atraente, e isso não acontece só com alterações sistemáticas.

Ze Carlos disse...

Espero que o OCB se inscreva na Liga Europeia. Apesar de ter que se gastar um pouco mais de dinheiro, acho que também é importante para cativar patrocinadores e assistência.
Não é só a fazer um jogo por ano contra o Porto, Benfica e Viana que se consegue cativar os barcelenses.
Porque jogar contra, Espinhos, Fisicas, Gulpilhares... não levam, nem chamam ninguém ao pavilhão.

BOLAS disse...

Eu sou a favor da inscrição na Liga Europeia se o Barcelos tiver uma equipa que dignifique minimamente o clube e os anos em que os voos nesta competição eram bem altos, porque caso contrário, fazer seis jogos para sermos humilhados, não sei até que ponto isso poderá ser atracção para patrocinadores. Se calhar será mais, motivo de desilusão, pois ninguém estará tentado em investir numa equipa que tem resultados negativos na europa.

Ainda falta um jogador e cada vez está mais fechado o mercado. Confesso que tenho bastante curiosidade em saber quem é o defesa internacional a actuar no campeonato espanhol.

Só depois de saber quem é o artista é que podemos ver se temos condições ou não para estar presentes na prova.

Ze Carlos disse...

Eu continuo a achar que se devia participar. Aliás este ano, tirando o último jogo na Corunha em que fomos lá rodar o plantel, não passamos nenhuma vergonha todos os jogos foram equilibrados, inclusive uma vitória em Espanha.