sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Regras do jogo (4)

Faltas Graves:
As faltas graves são sancionadas disciplinarmente com um cartão azul e tecnicamente com um livre directo (ou penálti, dependendo do local onde são cometidas), ficando a equipa infractora a jogar em Power Play (dois minutos, como analisado no Ponto 3) - só os jogadores e técnico principal podem ser admoestados com cartão azul. Obviamente, e até porque implicam a marcação de um livre directo ou penálti, não são acumuladas como faltas de equipa.
São exemplos de faltas graves:
a) Protestar com os árbitros ou dirigir-se de forma agressiva ou intempestiva a um adversário, árbitro, colega de equipa ou elemento do público;
b) Manifestar desacordo público com as decisões dos árbitros (por palavras, por gestos, abanando a cabeça de forma ostensiva, etc...);
c) Zombar ou gritar com os árbitros, os colegas, os adversários ou com elementos do público;
d) Efectuar a deslocação intencional de qualquer das balizas;
e) Agarrar, empurrar ou carregar um adversário de forma perigosa (incluindo os encontrões contra as tabelas ou as vedações da pista de jogo, com derrube do adversário);
f) Golpear - sem usar de violência - um adversário fora das zonas protegidas por caneleiras (tronco, mãos, braços, pernas ou joelhos);
g) Rasteirar um adversário, derrubando-o;
h) Enganchar, através do stick, o patim de jogador adversário, mesmo se efectuado de forma não intencional e ainda que o jogador em causa acabe por não ser derrubado;
i) Enganchar ou golpear por detrás o stick de um jogador adversário, impedindo-o dessa forma de efectuar um remate à baliza;
j) Praticar uma substituição irregular, entrando na pista antes da saída do colega que vai substituir.
Faltas muito graves:
As faltas muito graves sancionam actos graves de indisciplina, de que possam resultar violência ou danos graves, bem como as acções violentas que possam fazer perigar a integridade física de terceiros. São sancionadas disciplinarmente com um cartão vermelho e tecnicamente com um livre directo (ou penálti, dependendo do local onde são cometidas), ficando a equipa infractora a jogar em Power Play (quatro minutos - todos os elementos de uma equipa podem ser punidos com cartão vermelho).
São exemplos de faltas muito graves:
a) Proferir ameaças, insultos, palavras injuriosas ou efectuar gestos obscenos, agredir ou tentar agredir, responder ou tentar responder a agressão, ou praticar quaisquer outros actos de violência ou de brutalidade relativamente a qualquer dos agentes do jogo - público, árbitros, membros da mesa oficial de jogo, jogadores e demais representantes da equipa adversária ou da própria equipa;
b) Ameaçar, empurrar ou tentar agredir um adversário, com o jogo parado (interrupção, intervalo ou final do jogo);
c) Entrar com os patins sobre um adversário - "de carrinho" - derrubando-o;
d) Golpear - usando de violência - um adversário fora das zonas protegidas por caneleiras (tronco, mãos, braços, pernas ou joelhos);
e) Arremessar para a pista de jogo o stick, o capacete, as caneleiras ou outro qualquer objecto na direcção da bola ou contra os árbitros, adversários ou colegas de equipa;
f) Provocar o público, com gestos ou expressões de carácter ofensivo (ou como tal considerados).
Regras do jogo (1); Regras do jogo (2); Regras do jogo (3); Regras do jogo (5)

1 comentário:

kkkkkk disse...

Foda-se, agora vai ser preciso um livro de instruções para ver um jogo de hóquei... Antes de cada jogo a direcção do OCB podia disponibilizar, a todos os adeptos, um livrinho com as novas regras...