a) Apenas enquanto permanecer na sua área de grande penalidade, o guarda-redes beneficia de direitos especiais na defesa da sua baliza: para evitar que a sua equipa sofra um golo, o guarda-redes pode ajoelhar-se, sentar-se, deitar-se ou rastejar, podendo deter a bola com qualquer parte do seu corpo, mesmo que em contacto temporário com a pista; depois do guarda-redes efectuar a defesa da sua baliza, deve levantar-se e colocar-se sobre os seus patins, embora possa manter um dos joelhos apoiado no solo. Não é permitido ao guarda-redes que, de forma intencional, se deite em cima da bola, ou a prenda entre as suas pernas (ou de outra forma) para que deixe de poder ser jogada (como anteriormente).
b) Aquando da marcação dum livre directo ou dum penálti contra a sua equipa, o guarda-redes está obrigado a: estar apoiado nos dois patins, com os eixos dianteiros (travões ou rodas dos patins) colocados sobre a linha de golo; manter o stick agarrado com uma das mãos e apoiado no solo, mas a mão que fica livre não pode estar em contacto com baliza nem com o solo; só efectuar qualquer movimento para defender a sua baliza depois da bola ser movimentada pelo jogador que for encarregado da execução do livre directo ou do penálti. Se o guarda-redes se mexer antes do jogador executante tocar na bola, é verbalmente advertido pelos árbitros; à segunda infracção, este é suspenso do jogo, com exibição dum cartão azul.
c) Nos últimos 5 minutos do segundo período, o guarda-redes pode ser substituído por um jogador de pista, não usufruindo este dos direitos especiais de guarda-redes dentro da sua área, pois fora dela todos os jogadores obedecem às mesmas normas.
5- Bloqueios:
O bloqueio (bem como a "cortina") é uma acção táctica legal efectuada por um jogador atacante, o qual - sem efectuar qualquer contacto físico - tenta impedir que o jogador adversário obtenha uma posição defensiva mais favorável, afectando assim a eficácia da sua intervenção. Parado, o "bloqueador" pode efectuar o bloqueio tão perto quanto o deseje, mas desde que não promova qualquer contacto físico; em movimento, o “bloqueador” tem de respeitar a distância mínima de 50 centímetros. Nos dois casos, o "bloqueador" não pode manter uma postura agressiva, devendo manter o corpo ligeiramente flectido e o stick em baixo.
6- Jogadores lesionados:
b) Aquando da marcação dum livre directo ou dum penálti contra a sua equipa, o guarda-redes está obrigado a: estar apoiado nos dois patins, com os eixos dianteiros (travões ou rodas dos patins) colocados sobre a linha de golo; manter o stick agarrado com uma das mãos e apoiado no solo, mas a mão que fica livre não pode estar em contacto com baliza nem com o solo; só efectuar qualquer movimento para defender a sua baliza depois da bola ser movimentada pelo jogador que for encarregado da execução do livre directo ou do penálti. Se o guarda-redes se mexer antes do jogador executante tocar na bola, é verbalmente advertido pelos árbitros; à segunda infracção, este é suspenso do jogo, com exibição dum cartão azul.
c) Nos últimos 5 minutos do segundo período, o guarda-redes pode ser substituído por um jogador de pista, não usufruindo este dos direitos especiais de guarda-redes dentro da sua área, pois fora dela todos os jogadores obedecem às mesmas normas.
5- Bloqueios:
O bloqueio (bem como a "cortina") é uma acção táctica legal efectuada por um jogador atacante, o qual - sem efectuar qualquer contacto físico - tenta impedir que o jogador adversário obtenha uma posição defensiva mais favorável, afectando assim a eficácia da sua intervenção. Parado, o "bloqueador" pode efectuar o bloqueio tão perto quanto o deseje, mas desde que não promova qualquer contacto físico; em movimento, o “bloqueador” tem de respeitar a distância mínima de 50 centímetros. Nos dois casos, o "bloqueador" não pode manter uma postura agressiva, devendo manter o corpo ligeiramente flectido e o stick em baixo.
6- Jogadores lesionados:
Ressalvando a situação de não haver jogadores substitutos disponíveis, qualquer jogador que tenha de ser assistido em plena pista terá, obrigatoriamente, de ser substituído, mesmo que, entretanto, já se encontre em boas condições físicas para prosseguir no jogo. A reentrada de qualquer jogador que tenha sido assistido em pista só poderá ocorrer depois do jogo ter sido reiniciado pelos árbitros (como no futebol).
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